PEDIDO
DE INSCRIÇÃO DE ASSOCIADO
ESTATUTO
SOCIAL - CAPÍTULO II: Condições para
admissão de associados Artigo 8º - São
condições para associar-se: I - ser pessoa física
ou jurídica de direito privado ou público, empresas
estatais, paraestatais, autárquicas, sociedades de
economia mista, cujas atividades efetivas sejam a produção,
estandardização, distribuição,
engarrafamento de vinhos e derivados da uva e do vinho. II
– Preenchimento de proposta aceita e aprovada pela Diretoria,
com o compromisso de respeitar o presente estatuto social,
o código de ética, o regimento interno e outras
normativas que venham a ser estabelecidas.
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