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DECRETO
Nº 38.988, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 – D.O.U. 30/OUT/98
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.989 de 13 de agosto
de 1997, que dispõe sobre a produção,
circulação e comercialização da
uva, do vinho, e derivados da uva e do vinho e da outra providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso V, da
Constituição do estado e tendo em vista o disposto
no artigo 56 da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art.
1º - Fica aprovado o Regulamento sobre a produção,
circulação e comercialização da
uva, do vinho e derivados da duva e do vinho, publicado em
anexo a este Decreto.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de
1998.
VICENTE
BOGO
Governador do Estado em exercício
JOÃO
CARLOS BONA GARCIA
Chefe da Casa Civil
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