|
SECRETARIA
DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL
Porto Alegre, 18 de julho de 2003
INSTRUÇÃO NORMATIVA
DRP Nº 038/03
Introduz
alterações na Instrução Normativa
DRP Nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na
Istrução Normativa DRP Nº 45/98 de 26/10/98
(DOE 30/10/98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do
Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.16.1
– Nas saídas de vinhos, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
| VINHO
(TINTO, ROSADO E BRANCO) |
R$ |
a)
a granel litro |
0,80 |
b)
em garrafão (4,6 litros)
com vasilhame
sem vasilhame |
8,00
6,50 |
Esta
instrução normativa entra em vigor a partir
do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
 |