|
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO – 09 DE JANEIRO DE 1996.
PORTARIA
N º 1, DE 5 DE JANEIRO DE 1996.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, substituto,
no uso das atribuições que lhe confere o Art.
78, item VII, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado
pela Portaria Ministerial n º 212, de 21 de agosto de
1992, e tendo em vista o disposto no Art. 184, do Decreto
n º 99.244, de 10 de maio de 1990 e considerando a necessidade
de adotar medidas e procedimentos para a coleta de amostras
e análise de controle de vinhos e derivados da uva
e do vinho importados, resolve:
Art.
1 º- Estabelecer que, para importação de
vinhos e derivados da uva e do vinho serão adotados,
para coletas e destino de amostras, os procedimentos constantes
das normas aprovadas pela Portaria n º 028 de 17 de junho
de 1986, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de junho de 1986 e Portaria n º 036, de 01 de novembro
de 1990, observadas as seguintes alterações:
Parágrafo
1 º- Estabelecer que para vinhos e derivados da uva e
do vinho de excepcional qualidade, considerados mundialmente
co o verdadeiras obras-primas e com produção
limitada, seja liberada a análise físico-química,
desde que previamente autorizado pelo Órgão
Técnico especializado da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Parágrafo
2 º- Para os casos definidos no parágrafo anterior,
a análise de controle consistirá da verificação
dos dados constantes do Certificado de origem e de análise
expedidos por Organismo oficial do país de origem,
ficando dispensada a coleta de amostra.
Art
2 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO
PESSOA NUNES.
 |